Novas datas NFCe em Minas Gerais

No dia 29/07/2020 foi publicada a Resolução 5.379/20 que altera as datas de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e:
*1º de dezembro 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e
*1º de maio de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Saiba mais em: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2020/rr5379_2020.html
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